Educação Superior

Pelo nosso direito de colação sem taxa

Por Brenda Vieira Zanqueta 21/10/2026 7 visualizações
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⏰ Prazo: 01/12/2026 (40 dias restantes)

Sobre esta Petição

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COLETIVA

À Direção / Setor Financeiro da Universidade Santa Cecília

Assunto: Cancelamento de cobrança indevida de taxa de colação de grau (Boleto em separado)

Prezados Senhores,

Os alunos que assinarão digitalmente esse baixo assinado, regularmente matriculados e formandos desta instituição, vêm por meio desta NOTIFICAR formalmente esta faculdade acerca da ILEGALIDADE da cobrança em separado da taxa de colação de grau, requerendo o seu imediato cancelamento, com base nos seguintes fundamentos jurídicos:

1. Lei Federal nº 9.870/1999 (Art. 1º): Estabelece que o valor das mensalidades já cobre todos os custos com a prestação dos serviços educacionais e atos administrativos necessários para a conclusão do curso.
2. Portaria MEC nº 1.095/2018 e Parecer CNE/CES nº 233/2009: Garantem a gratuidade da expedição da primeira via do diploma e dos atos institucionais obrigatórios que a antecedem, como a colação de grau oficial.
3. Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, V): Classifica como prática abusiva a exigência de vantagem manifestamente excessiva ou cobrança por serviços essenciais já remunerados.

Desta forma, solicitamos a baixa imediata dos boletos emitidos em separado sob a justificativa de "taxa de colação", sob pena de acionamento imediato do PROCON, do Ministério da Educação (MEC) e de medidas judiciais cabíveis por perdas e danos.

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