Participação Popular

Assembleia Geral do Sinditamaraty

Por Evaristo Nunes de Andrade Junior 27/03/2026 2 visualizações
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⏰ Prazo: 05/04/2026 (9 dias restantes)

Sobre esta Petição

Nós, filiados abaixo identificados, convocamos Assembleia Geral do Sinditamaraty nos termos do art. 17, IV do seu Estatuto, para deliberar sobre os seguintes tópicos:

1) retirada imediata, para posterior reencaminhamento, da proposta para a nova Lei do Serviço Exterior Brasileiro enviada pelo Sinditamaraty à Administração, uma vez que o texto enviado à negociação em 05/12/2025 não reflete o posicionamento da categoria e tampouco foi aprovado em Assembleia Geral;

2) Modificação do Estatuto nos Art. 1, Art. 2°, Art. 4°, I, Art. 5°, Art. 15; Art. 21; Art. 36, II; e Art. 37, IV, com a retirada da carreira de diplomata da base das carreiras representadas pelo Sinditamaraty, em razão da existência da ADB Sindical, passando a contar no estatuto a seguinte redação:

Art. 1º O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores - Sinditamaraty, fundado em 14 de setembro de 2009, é a organização sindical, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, inscrita sob o CNPJ nº 11.339.703/0001-65, com número ilimitado de filiados, sede e foro em Brasília-DF e representa a categoria de servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores – MRE constantes neste estatuto.

Art. 2º A categoria profissional do Sinditamaraty é constituída pelos servidores públicos federais do Ministério das Relações Exteriores – MRE, vinculados à Administração Direta, integrantes das carreiras típicas de Estado do Grupo Diplomacia na ativa, aposentados e por seus pensionistas, especificamente, os Assistentes de Chancelaria, Oficiais de Chancelaria e servidores do Plano de Classificação de Cargos e Salários - PCCs e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPEs.

Art. 4º O Sinditamaraty tem por objetivos permanentes a representação, a defesa dos direitos e a promoção dos interesses socioeconômicos e profissionais dos integrantes da categoria, atuando, inclusive, como negociador, representante processual ou substituto processual, exercendo a legitimação extraordinária outorgada pela Constituição Federal, independente de autorização prévia ou expressa nesse sentido, destacando-se:

I - reivindicar e defender os interesses dos servidores públicos federais que compõem a categoria;

Art. 5º Podem filiar-se ao Sinditamaraty:

1º Os , ativos, aposentados, cedidos e licenciados constituem a categoria de filiados efetivos, enquanto seus pensionistas e servidores de outras categorias do SEB, a de filiados especiais.

Art. 15. A Assembleia Geral, constituída pelo corpo de sindicalizados, em dia com suas obrigações e no gozo de seus direitos estatutários, como órgão máximo, tomará as diretrizes e decisões gerais de interesse da categoria de caráter vinculante.

Art. 21. O Conselho de Gestão Estratégica - CGE é órgão de deliberação e gestão, formado por até 2 (dois) filiados representantes dos Assistentes de Chancelaria, Oficiais de Chancelaria e do PCC/PGPE.

Art. 36. Compete à Diretoria Executiva:

II - participar de negociações de interesse dos Servidores da categoria;

Art. 37. Compete ao Presidente:

IV - encaminhar aos órgãos governamentais os projetos e demais documentos que envolvam os servidores da categoria;

3) Antecipação de eleições gerais.

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