MANIFESTO COLETIVO E PROPOSTA DE MEDIAÇÃO JUDICIÁRIA
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Sobre esta Petição
MANIFESTO COLETIVO E PROPOSTA DE MEDIAÇÃO JUDICIÁRIA
Câmara de Reparação Direta e Solução Consensual – Caso GAS Consultoria
OBJETO DA PETIÇÃO: Petição de Abertura de Canal Coletivo de Mediação, Acordo de Ressarcimento, Cooperação Interinstitucional e Substituição de
Custódia Cautelar por Medidas Alternativas.
DESTINATÁRIOS: Poder Judiciário (Juízos Falimentar, Cível e
Criminal/Federal), Ministério Público e Autoridades Competentes.
REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL: Comissão Executiva de Defesa dos
Clientes da GAS Consultoria, Advogados e Corpo Técnico.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO E
AUTORIDADES COMPONENTES DO PODER JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO
PÚBLICO
Os abaixo-assinados — cidadãos, investidores e credores lesados pela paralisação das atividades da empresa GAS Consultoria, por meio de sua Comissão Unificada, advogados, corpo técnico e lideranças comunitárias —,
vêm, de forma soberana e fundamentada, apresentar perante o Poder Judiciário a presente PROPOSTA HUMANITÁRIA DE MEDIAÇÃO COLETIVA E
REPARAÇÃO DIRETA, com esteio nas garantias constitucionais, na legislação civil, processual e penal, nos tratados internacionais de direitos humanos e
na jurisprudência pátria.
1. JUSTIFICATIVA HUMANITÁRIA, MORAL E DE SAÚDE PÚBLICA: A NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO
A situação enfrentada por mais de 300 mil famílias brasileiras não se resume a uma disputa de crédito comercial ou a um simples litígio empresarial. Trata-se de uma grave crise social e de saúde pública. Milhares de atingidos viram
sua estabilidade financeira ruir desde a prisão do gestor e paralisação das operações em 2021, acumulando desdobramentos dramáticos:
desestruturações familiares, agravamento severo de patologias crônicas e
degenerativas, adoecimento psíquico massivo e casos de suicídio decorrentes do desespero e da incerteza.
Cumpre destacar a natureza estritamente alimentar do crédito de
subsistência retido. Para a imensa maioria dos clientes, os valores
representavam economias de uma vida inteira destinados à moradia,
tratamento médico, aposentadoria e nutrição básica. A proteção ao mínimo
existencial impõe uma tutela jurisdicional diferenciada e urgente.
O rito falimentar tradicional, engessado por burocracias, coloca os clientes
(credores quirografários) no final da fila de pagamentos. Enquanto os ativos
retidos sofrem depreciação e despesas administrativas devoram os valores
arrecadados, as vítimas reais perecem sem o mínimo existencial. A
intervenção judicial deve responder ao apelo humanitário e cívico,
devolvendo às pessoas o que lhes pertence de direito.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E CITACIONAL
A) Dignidade da Pessoa Humana, Mínimo Existencial e Celeridade
Processual:
A Constituição Federal de 1988 assegura que o Poder Judiciário não deixará
de socorrer qualquer cidadão diante de lesão a seus direitos (Art. 5º, XXXV)
e estabelece a dignidade da pessoa humana como pilar do País (Art. 1º, III).
A prestação jurisdicional deve primar pela razoável duração do processo e
pela proteção ao Mínimo Existencial e Verba de Natureza Alimentar.
Base legal: Constituição Federal de 1988, Art. 1º, III e Art. 5º, XXXV e LXXVIII;
Código de Processo Civil, Art. 833; Lei nº 14.181/2021
(Superendividamento); Declaração Universal dos Direitos Humanos, Arts. 8º
e 10º; Pacto de San José da Costa Rica, Arts. 8º e 25º.
B) Abertura de Canal Direto de Mediação Coletiva e Cooperação Judiciária
Interinstitucional:
O Código de Processo Civil (Art. 3º, §§ 2º e 3º; Arts. 67 a 69), a Lei de
Mediação (Lei nº 13.140/2015) e a Reforma da Lei de Falências (Lei nº
14.112/2020, Art. 20-B) autorizam expressamente que o Judiciário abra
câmaras de conciliação e promova a Cooperação Judiciária Interinstitucional
entre os Juízos Falimentar, Cível e Criminal/Federal, viabilizando a resolução
transacional direta (Superior Tribunal de Justiça, TP 1.049/RJ, Relator
Ministro Marco Buzzi).
Base legal: Código de Processo Civil, Art. 3º e Arts. 67-69; Lei nº 13.140/2015;
Lei nº 11.101/2005, Art. 20-B; enunciado 45 CJF/STJ.
C) Confissão Pública na CPI, Reparação do Dano e Justiça Restaurativa:
Em depoimento prestado à CPI das Pirâmides Financeiras, o Sr. Glaidson
Acácio dos Santos declarou possuir ativos suficientes para ressarcir todos os
seus clientes. Propõe-se que o Judiciário autorize a liberação supervisionada
desses ativos. Em contrapartida, a efetiva e comprovada reparação integral
do dano às vítimas deve ser revertida em benefício penal e mitigação
progressiva de pena ao réu em caso de condenação, conforme preceito da
Justiça Restaurativa.
Base legal: Código Penal, Art. 16 (Arrependimento Posterior/Reparação do
Dano); Princípio da Centralidade da Vítima.
D) Cautelares Alternativas (Art. 319 do CPP) com Cláusula Resolutiva
Expressa (Art. 312, Parágrafo Único):
Requer-se que o Poder Judiciário avalie a viabilidade jurídica de substituição
da custódia cautelar por medidas cautelares alternativas diversificadas —
tais como monitoramento eletrônico, retenção de passaporte e restrição de
atividades empresariais não autorizadas —, de forma a viabilizar que o réu
responda o processo em liberdade vigiada e participe ativamente da
operacionalização e liberação dos ativos necessários ao pagamento dos
credores. Destaca-se que dita medida estará vinculada a uma Cláusula
ResolutivaExpressa: qualquer descumprimento injustificado do cronograma
de ressarcimento ensejará o restabelecimento automático e imediato da
prisão preventiva.
Base legal: Código de Processo Penal, Art. 312, parágrafo único, e Art. 319;
Princípio da Proporcionalidade.
3. REQUERIMENTOS E OBJETIVOS DA PROPOSTA
Diante do exposto, os subscritores requerem ao Poder Judiciário:
Abertura do Canal de Mediação Coletiva e Cooperação Interinstitucional: A
instituição de uma Câmara Especial de Mediação e a pactuação de ato concertado de cooperação judiciária entre as esferas Cível, Falimentar e
Criminal/Federal (Arts. 67-69 do CPC);
Notificação e Cooperação da Defesa: A intimação da defesa do réu para ratificação formal da proposta de liquidação patrimonial, vinculando a efetiva reparação à mitigação de sanções penais;
Concessão de Cautelar Alternativa Condicionada com Cláusula Resolutiva: A appreciation da conversão da prisão preventiva em liberdade vigiada sob medidas cautelares do Art. 319 do CPP, atrelada expressamente e sob pena
de revogação imediata (Art. 312, parágrafo único, do CPP) ao cumprimento do cronograma de ressarcimento;
Inclusão Gratuita e Universal dos Credores: A validação do sistema unificado de adesão por assinatura digital governamental (Gov.br) e formulários físicos para amparar 100% dos interessados.
4. TERMO DE ADESÃO E REGISTRO DE SUBSCRIÇÃO DA REUNIÃO
Nós, advogados, peritos técnicos, lideranças e clientes reunidos nesta data, ratificamos integralmente a proposta tese exposta e subscrevemos a presente petição coletiva a ser protocolada perante as instâncias judiciais competentes:
5. MECANISMO DE ASSINATURA DIGITAL EM MASSA (PARA CLIENTES DO
BRASIL)
Para incluir os mais de 300 mil clientes espalhados pelo Brasil — garantindo que qualquer pessoa, independentemente de ter dinheiro para advogado ou habilidade com tecnologia, possa assinar a petição em segundos —, adotaremos a plataforma oficial e gratuita do Governo Federal: Gov.br
(Assinatura Eletrônica Governamental - Lei nº 14.063/2020).
Passo 1: Envio do Link Único da Petição (Via WhatsApp / SMS)
Criaremos uma página simples na internet e enviaremos um link direto por WhatsApp ou SMS para todos os grupos de clientes com a seguinte mensagem explicativa: "Acesse o link, entre com sua conta do Gov.br (a mesma que você usa para ver a carteira de trabalho ou imposto de renda) e
clique em ASSINAR A PETIÇÃO DE REPARAÇÃO DA GAS."
Passo 2: Como o Cliente Assina em 3 Cliques no Celular
Primeiro clique: O cliente clica no link enviado e seleciona a opção "Entrar com Gov.br".
Segundo clique: Digita seu CPF e senha do Gov.br (ou autoriza a entrada pelo aplicativo do seu banco/celular).
Terceiro clique: Digita o código de verificação recebido por SMS no seu próprio celular e clica na opção "Confirmar Assinatura".
Passo 3: Validade Jurídica Plena e Gratuita para o Judiciário
A assinatura viaGov.br tem validade jurídica garantida por Lei Federal (Lei nº 14.063/2020) em todos os tribunais do Brasil (STF, STJ, TJRJ, TRFs). O cliente não paga valor algum, não precisa instalar programas complicados e a lista
de assinantes é gerada automaticamente com verificação oficial e auditável pelo juiz.
Suporte e Inclusão para Pessoas Sem Acesso ao Celular:
Para clientes idosos, doentes ou sem acesso à internet, os representantes regionais ou advogados parceiros poderão coletar a autorização simples por
termo de procuração/adesão impresso ou formulário simplificado presencial, garantindo que 100% dos interessados sejam contemplados no processo coletivo.
Comissão Executiva de Defesa dos Clientes da GAS Consultoria
Documento técnico e jurídico para instrução da Reunião de Abertura do
Canal de Mediação Coletiva.
MANIFESTO COLETIVO E PROPOSTA DE MEDIAÇÃO JUDICIÁRIA
Câmara de Reparação Direta e Solução Consensual – Caso G.A.S. Consultoria
Declaro minha adesão e apoio ao MANIFESTO COLETIVO E PROPOSTA DE
MEDIAÇÃO JUDICIÁRIA, manifestando concordância com a busca de uma
solução coletiva, transparente e juridicamente adequada para as questões
relacionadas ao caso G.A.S. Consultoria.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026.
Os dados pessoais constantes deste documento destinam-se exclusivamente
à identificação dos signatários e à formalização de sua adesão ao presente
Manifesto.
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