REPRESENTAÇÃO COLETIVA CONTRA A NEOENERGIA ELEKTRO: EXIGÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS URGENTES CONTRA AS CONSTANTES QUEDAS E OSCILAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA EM PORTO FERREIRA/SP
0% da meta alcançada
Sobre esta Petição
A energia elétrica tem ficado cada vez mais cara para o consumidor, e isso pode ser constatado diretamente nas contas de energia dos munícipes. O alto valor cobrado poderia ser justificado caso houvesse a contrapartida de investimentos contínuos em infraestrutura e modernização da rede de distribuição, assegurando qualidade técnica no fornecimento e evitando interrupções no abastecimento. No entanto, não é isso o que acontece em Porto Ferreira.
Quedas rotineiras e variações de tensão vêm gerando prejuízos consideráveis a toda a população ferreirense — desde o comerciante local, que amarga perdas financeiras com mercadorias e insumos estragados em câmaras frias e refrigeradores, até o munícipe comum, que vê seus aparelhos elétricos e eletroeletrônicos queimando com frequência inaceitável.
A concessionária NEOENERGIA ELEKTRO tem deixado a desejar na manutenção preventiva e corretiva da rede de distribuição de energia elétrica em Porto Ferreira. Bairros como o Jardim Alto da Serra D'Água, Lagoa Serena, entre diversas outras regiões do município, convivem reiteradamente com apagões e oscilações bruscas.
Ressalta-se que eventos climáticos adversos estão fora de cogitação como justificativa plausível para essas falhas sistemáticas, uma vez que os desligamentos e oscilações de fase ocorrem com grande frequência sob condições de tempo firme e estável, evidenciando sobrecarga operacional, falta de manutenção em alimentadores/transformadores e patente fragilidade do sistema local de distribuição.
1. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E DEVER LEGAL DA CONCESSIONÁRIA
A conduta omissiva da concessionária infringe dispositivos expressos do ordenamento jurídico brasileiro:
Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990):
Art. 22: Impõe às concessionárias de serviços públicos a obrigação estrita de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Em caso de descumprimento, a empresa responde objetivamente pela reparação dos danos individuais e coletivos causados.
Art. 6º, incisos VI e X: Assegura como direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, bem como a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Lei de Concessões de Serviços Públicos (Lei Federal nº 8.987/1995):
Art. 6º, § 1º: Define serviço adequado como aquele que satisfaz plenamente as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e modicidade das tarifas.
Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 (Regulamento das Relações de Consumo de Energia Elétrica):
Estabelece os limites regulatórios rigorosos de continuidade por meio dos indicadores DIC (Duração de Interrupção Individual por Unidade Consumidora), FIC (Frequência de Interrupção Individual por Unidade Consumidora) e DMIC (Duração Máxima de Interrupção Contínua).
A extrapolação desses limites configura infração regulatória sujeita a sanções administrativas, auditoria técnica e obrigação de compensação tarifária de ofício.
Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406/2002):
Art. 393: Afasta a invocação genérica de "força maior" ou "caso fortuito" em situações rotineiras em que a concessionária não comprova a imprevisibilidade absoluta e a inevitabilidade técnica do dano.
2. OBJETIVOS E REQUERIMENTOS FORMALIZADOS
Precisamos tomar uma iniciativa firme como cidadãos. Esta petição tem como objetivo reunir a manifestação popular e a comprovação do dano coletivo para a apresentação de Requerimento Formal de Providências perante os seguintes órgãos competentes:
Ao Ministério Público do Estado de São Paulo (Promotoria de Justiça de Porto Ferreira): Instauração imediata de Inquérito Civil Público (ICP) para apuração de dano material e moral coletivo, celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com plano de metas e cronograma de obras, ou o ajuizamento da cabível Ação Civil Pública (ACP);
À Câmara Municipal de Porto Ferreira: Convocação formal da diretoria regional da Neoenergia Elektro perante as Comissões Permanentes de Obras e Serviços Públicos e de Defesa do Consumidor para prestação de esclarecimentos em Audiência Pública, além do envio de representação oficial da Mesa Diretora à ANEEL e ARSESP;
À Prefeitura Municipal e ao Procon de Porto Ferreira: Instauração de Processo Administrativo Sancionatório Coletivo para fiscalização e aplicação de penalidades administrativas por infração ao art. 22 do CDC;
À Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP / ANEEL): Realização de auditoria técnica in loco nos alimentadores, subestações e indicadores de qualidade (DIC/FIC) que atendem o município.
Não deixe que essa situação perdure por mais tempo. Assine hoje mesmo esta petição e usufrua de seus direitos!
3. POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD – LEI Nº 13.709/2018)
Os dados pessoais aqui coletados (nome, cpf, email, cidade, estado e assinatura) destinam-se exclusivamente à comprovação de legitimidade e identificação perante órgãos públicos (Ministério Público, Câmara Municipal e Órgãos de Defesa do Consumidor) no âmbito da representação sobre as falhas no fornecimento de energia elétrica, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD). É vedado o uso para fins comerciais, políticos ou diversos da finalidade informada.
4. OBSERVAÇÕES PERTINENTES E INSTRUÇÕES AOS SIGNATÁRIOS
Período Oficial de Coleta: A presente petição permanecerá aberta para subscrições a partir de 26/09/2026 até que a meta de assinaturas seja atingida, momento em que os relatórios com as respectivas assinaturas eletrônicas autenticadas serão lacrados e juntados aos expedientes de protocolo;
Guarda de Comprovantes de Queima de Equipamentos: Recomenda-se aos signatários que tiveram eletrodomésticos, máquinas ou eletrônicos danificados que guardem os laudos técnicos de assistência autorizada e os números de protocolo da concessionária. A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 estabelece prazos e ritos próprios para ressarcimento de danos elétricos (arts. 603 a 625);
Validação por Gov.br: A assinatura eletrônica realizada por meio da plataforma Petição Brasil confere valor jurídico pleno (Lei Federal nº 14.063/2020), autenticando a manifestação popular com fé pública e validade perante as autoridades representadas.
#Energia Elétrica #Neoenergia Elektro #Porto Ferreira #Queda de Energia #Direitos do Consumidor #Ministério Público
🛡️ É seguro assinar
Como Assinar esta Petição
Baixe o PDF da petição
Clique no botão acima para baixar o documento PDF oficial desta petição.
Assine digitalmente com Gov.br
Acesse o Assinador Gov.br e assine o PDF com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro).
⚠️ RETORNE AQUI e envie o PDF assinado
Após assinar no Gov.br, você DEVE retornar a esta página e fazer o upload do PDF assinado para que sua assinatura seja validada e contabilizada!
Assinaturas Recentes
P. S.
Assinatura verificada