Assembleia Geral do Sinditamaraty Para Deliberar Sobre a Situação dos Diplomatas No Sindicato
1% da meta alcançada
Sobre esta Petição
ATENÇÃO: DE ACORDO COM O ESTATUTO DO SINDICATO, A MERA ASSINATURA DE 20% DOS FILIADOS NÃO SIGNIFICA CONCORDÂNCIA EXPRESSA COM A PAUTA, POIS AS DECISÕES SERÃO EM VOTAÇÃO DE TODA A CATEGORIA NA ASSEMBLEIA DESIGNADA.
Nós, filiados abaixo identificados, em dia com nossas contribuições e no gozo de nossos direitos estatutários, convocamos Assembleia Geral do Sinditamaraty nos termos do art. 17, IV, art.112 e 113, do seu Estatuto, para deliberar em votação nominal sobre os seguintes tópicos:
Modificação do Estatuto nos Art. 1, Art. 2°, Art. 4°, I, Art. 5°, Art. 15; Art. 21; Art. 36, II; e Art. 37, IV, com a retirada da carreira de diplomata da base das carreiras representadas pelo Sinditamaraty, em razão da existência da ADB Sindical, passando a contar no estatuto a seguinte redação:
Art. 1º O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores - Sinditamaraty, fundado em 14 de setembro de 2009, é a organização sindical, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, inscrita sob o CNPJ nº 11.339.703/0001-65, com número ilimitado de filiados, sede e foro em Brasília-DF e representa a categoria de servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores – MRE constantes neste estatuto.
Art. 2º A categoria profissional do Sinditamaraty é constituída pelos servidores públicos federais do Ministério das Relações Exteriores – MRE, vinculados à Administração Direta, integrantes das carreiras típicas de Estado do Grupo Diplomacia na ativa, aposentados e por seus pensionistas, especificamente, os Assistentes de Chancelaria, Oficiais de Chancelaria e servidores do Plano de Classificação de Cargos e Salários - PCCs e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPEs.
Art. 4º O Sinditamaraty tem por objetivos permanentes a representação, a defesa dos direitos e a promoção dos interesses socioeconômicos e profissionais dos integrantes da categoria, atuando, inclusive, como negociador, representante processual ou substituto processual, exercendo a legitimação extraordinária outorgada pela Constituição Federal, independente de autorização prévia ou expressa nesse sentido, destacando-se:
I - reivindicar e defender os interesses dos servidores públicos federais que compõem a categoria;
Art. 5º Podem filiar-se ao Sinditamaraty:
1º Os ativos, aposentados, cedidos e licenciados, que constituem a categoria de filiados efetivos, enquanto seus pensionistas e servidores de outras categorias do SEB, a de filiados especiais.
Art. 15. A Assembleia Geral, constituída pelo corpo de sindicalizados, em dia com suas obrigações e no gozo de seus direitos estatutários, como órgão máximo, tomará as diretrizes e decisões gerais de interesse da categoria de caráter vinculante.
Art. 21. O Conselho de Gestão Estratégica - CGE é órgão de deliberação e gestão, formado por até 2 (dois) filiados representantes dos Assistentes de Chancelaria, Oficiais de Chancelaria e do PCC/PGPE.
Art. 36. Compete à Diretoria Executiva:
II - participar de negociações de interesse dos Servidores da categoria;
Art. 37. Compete ao Presidente:
IV - encaminhar aos órgãos governamentais os projetos e demais documentos que envolvam os servidores da categoria;
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