Proposta de procedimento prévio de manifestação de interesse para movimentação interna diante de novas necessidades de lotação decorrentes do Edital nº 1/2024
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Sobre esta Petição
A Senhora Tereza Cristina de Oliveira
Diretora executiva de Administração
Assunto: Proposta de procedimento prévio de manifestação de interesse para movimentação interna diante de novas necessidades de lotação decorrentes do Edital nº 1/2024
Os empregados públicos abaixo assinados, admitidos pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa em decorrência do concurso público regido pelo Edital nº 1/2024, vêm, respeitosamente, submeter à apreciação dessa Empresa proposta relacionada à gestão das futuras necessidades de lotação decorrentes do referido certame.
1. Contextualização
Por ocasião das respectivas convocações, os empregados atualmente em exercício realizaram suas escolhas de lotação dentre as unidades então disponibilizadas pela Embrapa.
Em diversos casos, unidades geograficamente mais próximas dos domicílios dos empregados ou de seus respectivos núcleos familiares não constavam entre as opções disponíveis naquele momento, circunstância que levou alguns dos recém-admitidos a assumir exercício em localidades mais distantes, inclusive com necessidade de deslocamentos significativos ou mudança de município ou Estado.
A escolha realizada, portanto, refletiu necessariamente o quadro de vagas existente e disponibilizado pela Empresa no momento de cada convocação.
Com o avanço das convocações previstas no concurso e a possibilidade de surgimento de novas necessidades de pessoal em unidades que anteriormente não dispunham de vagas, entende-se oportuno submeter à Embrapa a possibilidade de adoção de um procedimento prévio de consulta aos empregados já admitidos pelo mesmo certame.
2. Da proposta
A proposta consiste em que, sempre que surgir necessidade de lotação em unidade que não tenha sido anteriormente disponibilizada aos empregados já admitidos pelo concurso regido pelo Edital nº 1/2024, seja avaliada pela Embrapa, previamente à definição da lotação de novos convocados para aquela localidade, a possibilidade de abertura de procedimento interno simplificado de manifestação de interesse.
Tal procedimento permitiria identificar eventuais empregados já integrantes do quadro que tenham interesse em movimentação para a unidade em questão, sem prejuízo da observância dos critérios internos aplicáveis, das necessidades das unidades envolvidas, da continuidade dos serviços e das demais condicionantes administrativas consideradas pertinentes pela Empresa.
Não se pretende, com o presente requerimento, desconsiderar a competência da Embrapa para organizar seu quadro de pessoal e definir a lotação de seus empregados conforme suas necessidades institucionais. Busca-se, antes, apresentar mecanismo que possa conciliar tais necessidades com o aproveitamento racional da força de trabalho já incorporada à Empresa.
3. Das razões administrativas para a medida
A consulta prévia aos empregados já admitidos pode, a nosso ver, representar medida útil de gestão de pessoas.
Além de permitir que a Empresa conheça previamente a existência de interessados em determinada unidade, o procedimento pode contribuir para reduzir situações de deslocamento excessivo, favorecer maior estabilidade pessoal e familiar dos empregados e ampliar a perspectiva de permanência e engajamento no trabalho.
Também pode evitar situações em que uma necessidade surgida posteriormente em determinada unidade seja suprida exclusivamente mediante nova lotação, embora já exista empregado em exercício, admitido pelo mesmo concurso, interessado naquela localidade e potencialmente passível de movimentação, segundo avaliação da própria Administração.
Sob a ótica da eficiência administrativa, parece razoável que essa informação seja conhecida pela Empresa antes da definição definitiva das novas lotações.
A medida também pode contribuir para a retenção de profissionais, para a redução de custos pessoais associados a grandes deslocamentos ou mudanças de domicílio e para a melhoria da qualidade de vida dos empregados, com potenciais reflexos positivos sobre produtividade, integração institucional e continuidade da relação de trabalho.
4. Dos princípios aplicáveis
A proposta ora apresentada guarda consonância com os princípios da eficiência, impessoalidade, razoabilidade e boa administração, que orientam a atuação das empresas públicas.
A adoção de procedimento objetivo e transparente para manifestação de interesse permitiria, inclusive, que eventuais movimentações fossem examinadas segundo critérios gerais e previamente conhecidos, evitando soluções casuísticas ou exclusivamente individuais.
A existência de empregados já admitidos pelo mesmo concurso e que não tiveram, no momento da convocação, oportunidade de optar por determinadas localidades constitui circunstância que, respeitosamente, parece merecer consideração administrativa quando novas necessidades surgirem nessas unidades.
Há, ainda, precedentes judiciais que discutem a relação entre processos de movimentação interna e o provimento de vagas mediante novos concursos ou novas convocações. Sem pretender transpor automaticamente tais entendimentos para as particularidades da Embrapa ou afirmar a existência, em toda e qualquer hipótese, de direito subjetivo à movimentação, entende-se que essa jurisprudência reforça a conveniência de que situações dessa natureza sejam previamente examinadas sob critérios objetivos, transparentes e impessoais.
5. Do caráter coletivo e institucional da proposta
O presente requerimento não se refere à situação isolada de determinado empregado nem pretende antecipar pretensão relativa a uma vaga específica.
Busca-se propor solução geral e preventiva, aplicável aos empregados admitidos pelo concurso regido pelo Edital nº 1/2024 que eventualmente tenham interesse em unidades que não lhes foram disponibilizadas quando de sua convocação.
A adoção de mecanismo dessa natureza também poderia permitir à Embrapa conhecer antecipadamente as preferências de mobilidade de seus novos empregados, informação potencialmente útil ao planejamento da força de trabalho e à gestão das necessidades futuras de pessoal.
6. Dos requerimentos
Diante do exposto, os empregados abaixo assinados submetem à apreciação da Embrapa os seguintes pedidos:
a) que seja avaliada a possibilidade de instituição, previamente às futuras lotações decorrentes do concurso regido pelo Edital nº 1/2024, de procedimento interno de manifestação de interesse para empregados já admitidos que desejem movimentação para unidades não disponibilizadas quando de suas respectivas convocações;
b) que, quando surgir necessidade de pessoal em tais unidades, seja considerada, sempre que compatível com o interesse institucional e com as normas internas aplicáveis, a possibilidade de movimentação de empregado já integrante do quadro antes da definição da lotação de novos convocados para a mesma localidade;
c) que eventual procedimento de manifestação de interesse observe critérios objetivos, transparentes e impessoais, definidos pela própria Embrapa, inclusive quanto à existência de vaga, necessidade das unidades envolvidas, perfil profissional, ordem de classificação ou outros elementos que a Empresa considere pertinentes;
d) que a presente proposta seja encaminhada às áreas competentes de gestão de pessoas para análise quanto à sua viabilidade administrativa e eventual adoção antes do início de novas convocações para unidades não anteriormente disponibilizadas aos empregados já admitidos.
Os subscritores registram que a presente manifestação é formulada em espírito colaborativo e com o propósito de contribuir para uma solução que concilie as necessidades de pessoal da Embrapa, a eficiência administrativa e os legítimos interesses de mobilidade dos empregados recentemente incorporados aos seus quadros.
Termos em que,
Pedem apreciação,
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