Basta de Alagamentos: Moradores do Grama Exigem Plano de Ação e Infraestrutura Já!
0% da meta alcançada
⏰ Prazo: 30/03/2026 (32 dias restantes)
Sobre esta Petição
Nós, moradores do Bairro Grama, em especial das vias VIA PMG 23, VIA PMG 24 e PMG 25, também conhecidas como Rua da Cuia e Rua Ygaratá, viemos por meio deste abaixo-assinado solicitar providências urgentes da Prefeitura Municipal de Garopaba para solucionar os recorrentes problemas de alagamento e ausência de drenagem urbana na região.
O Bairro Grama é um bairro consolidado, com centenas de residências nas áreas mencionadas. Trata-se de uma comunidade estruturada, com fornecimento de água, energia elétrica, coleta de lixo e demais serviços urbanos. Os imóveis da região são cadastrados e tributados pelo Município há muitos anos, com cobrança regular de IPTU, o que demonstra o reconhecimento formal da ocupação urbana por parte do Poder Público.
Os alagamentos tornaram-se recorrentes e cada vez mais frequentes, causando prejuízos materiais, isolamento de moradores, riscos à saúde e ameaças às residências.
Existe processo tramitando no Ministério Público para apuração de responsabilidades relacionadas aos impactos causados após a construção de um muro de contenção pelo Condomínio Ygaratá.
Moradores relatam que, após a construção do muro de fechamento nas margens sul do Condomínio Ygaratá, houve uma intervenção drástica no fluxo hídrico da região. A estrutura bloqueou o acesso natural das águas a uma vala que historicamente servia de escoamento para a região das dunas.
Como resultado, a água que anteriormente seguia seu curso natural passou a ser represada e redirecionada para o interior do bairro. É facilmente perceptível, inclusive por meio de imagens de satélite, que a magnitude dessa barreira física interrompeu o sistema de drenagem pré-existente, gerando efeitos nocivos e inundações severas em todo o entorno.
A Prefeitura informou à comunidade que somente após a conclusão dos processos de Regularização Fundiária (REURB) poderia adotar medidas definitivas para solucionar o problema.
Entretanto, tal posicionamento não encontra respaldo constitucional ou legal. A obrigação do Município de organizar e prestar serviços públicos de interesse local (art. 30, inciso V, da Constituição Federal), promover o adequado ordenamento territorial (art. 182) e garantir condições ambientais seguras (art. 225) independe da conclusão de processos de regularização fundiária.
A jurisprudência consolidada reconhece que o Poder Público tem dever de agir para garantir serviços essenciais e proteger a população mesmo em áreas em processo de regularização, especialmente quando há cobrança regular de tributos como o IPTU. A arrecadação tributária reforça o dever estatal de contraprestação em infraestrutura básica e segurança urbana.
A definição técnica e jurídica das responsabilidades quanto ao impacto do muro deve ser feita pelo Ministério Público e pelo Poder Público municipal. No entanto, independentemente de quem venha a ser responsabilizado ao final da apuração, cabe ao Município agir imediatamente para proteger a população.
A situação já ultrapassa o limite do aceitável. Em episódios de alagamento, as vias tornam-se intransitáveis, impedindo a entrada de ambulâncias, viaturas policiais e demais serviços de emergência. Moradores não conseguem sair para trabalhar, crianças ficam impossibilitadas de ir à escola e idosos permanecem isolados. Trata-se de risco concreto à integridade física e à vida.
Não é razoável que a comunidade continue aguardando justificativas administrativas enquanto o problema se repete. A solução precisa começar agora.
Diante disso, solicitamos:
1. Adoção imediata de medidas emergenciais, antes dos próximos eventos de chuva, garantindo acesso mínimo, desobstrução preventiva e intervenções urgentes que reduzam o risco de novos alagamentos;
2. Manutenção preventiva periódica do sistema de drenagem atualmente existente, incluindo limpeza e desobstrução regular do ponto de escoamento final da água;
3. Elaboração e execução de um plano técnico definitivo de drenagem pluvial para o Bairro Grama, com cronograma claro, transparência e participação da comunidade;
4. Planejamento e execução de pavimentação adequada das vias, integrada ao sistema de drenagem, como solução estrutural de longo prazo;
5. Celeridade na conclusão dos processos de Regularização Fundiária (REURB) que se encontram pendentes na Prefeitura, sem que isso seja utilizado como justificativa para a ausência de medidas emergenciais.
A população do Bairro Grama não pode continuar exposta a riscos enquanto aguarda definições administrativas. Exigimos providências concretas, planejamento transparente e ação imediata.
Cidade que cobra imposto tem que garantir infraestrutura.
A presente petição poderá continuar recebendo assinaturas mesmo após o protocolo inicial, como forma de reforço e ampliação da manifestação comunitária.
Fundamentação Legal que ampara a presente reivindicação:
A presente petição encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente nos seguintes dispositivos:
Art. 30, inciso V – Compete ao Município organizar e prestar diretamente os serviços públicos de interesse local, incluindo infraestrutura urbana e drenagem pluvial;
Art. 182 – Incumbe ao Poder Público municipal executar a política de desenvolvimento urbano, com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;
Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo ao Poder Público defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
Art. 37, §6º – O Poder Público responde objetivamente por danos causados por ação ou omissão na prestação de serviços públicos;
Art. 5º, caput – A inviolabilidade do direito à vida e à segurança constitui garantia fundamental.
Além disso, o Código Civil (arts. 927 e 1.277) estabelece que aquele que causar dano ou utilizar sua propriedade de forma a prejudicar terceiros responde pelos prejuízos decorrentes.
A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores reconhece que a prestação de serviços públicos essenciais não pode ser condicionada à conclusão de processos de regularização fundiária, especialmente em áreas consolidadas e sujeitas à tributação municipal.
Dessa forma, a conclusão da REURB não pode servir como justificativa para a inércia do Poder Público diante de risco coletivo.
A proteção da vida, da integridade física, do patrimônio e da dignidade dos moradores deve prevalecer sobre entraves administrativos ou discussões posteriores de responsabilidade.
Como Assinar esta Petição
Baixe o PDF da petição
Clique no botão acima para baixar o documento PDF oficial desta petição.
Assine digitalmente com Gov.br
Acesse o Assinador Gov.br e assine o PDF com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro).
⚠️ RETORNE AQUI e envie o PDF assinado
Após assinar no Gov.br, você DEVE retornar a esta página e fazer o upload do PDF assinado para que sua assinatura seja validada e contabilizada!
🛡️ Por que assinatura Gov.br?
🌟 O Diferencial: Ao contrário de outras plataformas que coletam apenas emails sem verificação, aqui cada assinatura tem validade jurídica real através de certificados digitais ICP-Brasil (Gov.br). Suas petições podem ser oficialmente apresentadas a órgãos públicos, tribunais e autoridades com força legal equivalente a documentos físicos.