Participação Popular

Remuneração por hora trabalhada para ocupantes de cargos políticos eletivos

Por Luiz Eduardo Souza 13/10/2026 5 visualizações
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Sobre esta Petição

PL XX/2026

Institui a remuneração por hora trabalhada para ocupantes de cargos políticos eletivos nos âmbitos Federal, Estadual, Distrital e Municipal, e dá outras providências.

O POVO BRASILEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 61 da Constituição Federal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º A remuneração dos ocupantes de cargos políticos eletivos no Brasil passará a ser calculada estritamente com base no número de horas de trabalho efetivamente prestadas no exercício de suas funções.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se ocupantes de cargos políticos eletivos os Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Deputados Distritais, Vereadores, Presidente da República, Governadores, Prefeitos e seus respectivos Vices.

Art. 3º A comprovação das horas trabalhadas dar-se-á mediante registro formal de presença em:

I – Sessões deliberativas, ordinárias ou extraordinárias do Plenário;
II – Reuniões oficiais de Comissões Permanentes ou Temporárias;
III – Agendas e audiências públicas oficiais, publicadas em canal oficial do órgão com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Parágrafo único. Ausências, licenças não remuneradas, recessos sem sessão convocada e agendas de cunho estritamente eleitoral ou partidário não serão computados como horas trabalhadas.

Art. 4º O valor da hora trabalhada será calculado dividindo-se o subsídio mensal do cargo pelo limite de 160 (cento e sessenta) horas mensais, vedado qualquer pagamento acima do teto constitucional.

Art. 5º Os órgãos do Poder Legislativo e Executivo deverão publicar mensalmente, em seus portais de transparência, a discriminação detalhada das horas trabalhadas por cada agente político.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da legislatura ou mandato subsequente.

JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei de Iniciativa Popular visa restabelecer o princípio da eficiência, moralidade e responsabilidade no uso do dinheiro público. Atualmente, os subsídios pagos a agentes políticos são fixos, independente do tempo efetivamente dedicado às sessões legislativas e agendas públicas. Atrelar a remuneração às horas comprovadamente trabalhadas é uma medida moralizadora que incentiva a assiduidade e valoriza o recurso do contribuinte.

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Por que aceitamos pagar o salário completo de políticos que faltam a sessões, emendam feriados e só aparecem no Plenário uma vez no mês?

A conta do privilégio sempre sobra para você, que acorda cedo, bate ponto e trabalha duro para ter cada hora descontada do contracheque se atrasar. Chega de tratar político como uma categoria especial acima do trabalhador comum.

Este Projeto de Lei estabelece uma regra simples e justa: político só recebe pelo que trabalha, contado por hora. Se trabalhar, ganha. Se faltar ou emendar o mês, não ganha.

O dinheiro é seu. A decisão de parar de rasgar esse dinheiro também é.

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