Pela Dignidade da Pessoa com Deficiência: Flexibilização da Renda Familiar e Adequação do Valor do BPC/LOAS (Lei nº 8.742/1993)
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Sobre esta Petição
PETIÇÃO PÚBLICA / ABAIXO-ASSINADO NACIONAL
TÍTULO: Pela Dignidade da Pessoa com Deficiência: Flexibilização da Renda Familiar e Adequação do Valor do BPC/LOAS (Lei nº 8.742/1993)
Ao Congresso Nacional do Brasil (Câmara dos Deputados e Senado Federal)
Ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
1. APRESENTAÇÃO E OBJETIVO
Nós, cidadãos brasileiros, familiares, cuidadores e defensores dos direitos das pessoas com deficiência, vimos por meio desta petição requerer do Congresso Nacional a apreciação e elaboração de Projeto de Lei / Decreto com Alteração Legislativa na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei nº 8.742/1993) e no Decreto nº 6.214/2007, com o objetivo de reajustar os critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Buscamos duas alterações fundamentais no regramento do BPC:
Desvinculação Total da Renda Familiar de Outros Membros: Garantir que o direito ao BPC seja avaliado estritamente em função da pessoa com deficiência, não impedindo a concessão caso outro membro da família possua trabalho formal com carteira assinada ou receba benefícios sociais/previdenciários próprios (como Bolsa Família ou Aposentadoria).
Adequação/Reajuste Real do Benefício: Garantir que o valor do BPC corresponda às reais despesas médicas, terapêuticas, nutricionais e de cuidados contínuos exigidos por uma pessoa com deficiência grave ou de longo prazo.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E LEGISLAÇÃO SUPORTE
Para afastar qualquer argumento contrário e demonstrar a viabilidade constitucional deste pedido, nossa reivindicação fundamenta-se nos seguintes dispositivos legais e entendimentos jurisprudenciais:
A. Constituição Federal de 1988 (CF/88)
Art. 1º, III: Princípio Fundamental da Dignidade da Pessoa Humana.
Art. 203, V: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, garantindo um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção.
Art. 227: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação e à dignidade.
B. Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Status Constitucional - Dec. nº 6.949/2009)
Artigo 28 (Padrão de vida e proteção social adequados): Reconhece o direito das pessoas com deficiência a um padrão de vida adequado para si e para suas famílias, incluindo alimentação, vestuário e habitação adequados, bem como à melhoria contínua das condições de vida.
C. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 - LBI)
Art. 2º: A avaliação da deficiência deve ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando as barreiras e limitações do indivíduo, e não apenas um cálculo aritmético frio de renda.
D. Precedente do Supremo Tribunal Federal (STF - RE 567.985/MT e ADI 1.232/DF)
O STF já declarou a inconstitucionalidade por omissão parcial do critério estrito de 1/4 do salário mínimo (Art. 20, § 3º da LOAS), reconhecendo que o limite de renda de 1/4 é insuficiente para aferir a real miserabilidade, devendo ser analisado o contexto de gastos efetivos da família com saúde, fraudando o espírito da assistência social se aplicado de forma cega.
3. JUSTIFICATIVA TÉCNICA E EXCLUSÃO DAS RENDAS DO NÚCLEO FAMILIAR
A. A Inalienabilidade do Benefício: O BPC pertence ao Indivíduo, não à Família
O BPC não é uma renda suplementar para consumo da família; é um recurso de sobrevivência e tratamento destinado exclusivamente a cobrir os custos extraordinários decorrentes da deficiência (fisioterapia, fonoaudiologia, fraldas, medicamentos não fornecidos pelo SUS, dietas especiais, transporte adaptado).
Quando a lei pune a pessoa com deficiência porque o pai, a mãe ou um irmão conseguiu um emprego formal (com carteira assinada), cria-se uma perversa armadilha de pobreza: força-se o familiar a permanecer na informalidade ou no desemprego para não perder o benefício do filho.
B. Independência de Outros Benefícios (Bolsa Família e Aposentadoria de Idosos)
Bolsa Família: É um benefício de transferência de renda focado na vulnerabilidade social e na permanência escolar daquela criança específica inscrita no programa. Não se confunde com os custos de uma deficiência.
Aposentadoria / BPC do Idoso: A aposentadoria do idoso da família é fruto do seu tempo de trabalho ou de sua própria subsistência na velhice. Obrigar um idoso a sustentar os custos médicos extraordinários de um neto ou filho com deficiência atenta contra o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
C. Exemplo Prático da Realidade das Famílias
Imagine uma família onde o pai ganha R$ 1.800,00 no trabalho formal e a mãe precisa se dedicar 24 horas por dia aos cuidados de um filho com paralisia cerebral severa. Pela regra atual do critério estrito de renda per capita de 1/4 do salário mínimo, a criança perde o BPC.
Contudo, do salário do pai, gastam-se R$ 900,00 apenas em fraldas, medicamentos não disponíveis no SUS e alimentação especial. A renda real líquida da família é miserável, mas a burocracia do critério formal nega o direito à criança. Isso viola flagrantemente a dignidade humana.
4. AS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA REIVINDICADAS
Solicitamos aos Excelentíssimos Parlamentares a apresentação e aprovação de alteração na Lei nº 8.742/1993 para inclusão das seguintes diretrizes:
Exclusão Sumária do Cálculo de Renda: Fica proibida a inclusão no cálculo da renda familiar per capita:
Rendimentos decorrentes de emprego formal de pais ou responsáveis até o limite de 3 (três) salários mínimos, desde que comprovados gastos com o tratamento da pessoa com deficiência.
Valores recebidos a título de benefícios assistenciais (como Bolsa Família) por outros membros do núcleo familiar.
Proventos de aposentadoria por idade ou BPC recebidos por idosos residentes no mesmo domicílio.
Dedução Obrigatória de Despesas de Saúde: Regularização definitiva da dedução integral de gastos comprovados com medicação, fraldas, alimentação especial, terapias e consultas da pessoa com deficiência antes da aferição do limite de renda.
Mecanismo de Reajuste Real do Benefício: Criação de um adicional ou reajuste diferenciado do BPC para casos comprovados de dependência severa (necessidade de cuidados de terceiros em tempo integral), garantindo dignidade ao beneficiário.
5. ASSINATURA E APOIO POPULAR
Ao assinar esta petição, declaramos nosso apoio irrestrito à reforma das regras do BPC/LOAS em favor da justiça social, da proteção à infância e da garantia de vida digna para todas as pessoas com deficiência no Brasil.
Assine este abaixo-assinado e ajude a levar essa voz ao Congresso Nacional!
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