Educação Infantil

Solicita informações sobre ações pedagógicas voltadas à prevenção da violência contra a mulher e ao cumprimento da Lei Federal nº 14.164/2021.

Por Gabriel Lucas Scardini Barros 13/05/2026 14 visualizações
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Sobre esta Petição

Prezadas(os) membras(os),

Cumprimentando-as(os) cordialmente, solicitamos, de forma respeitosa e colaborativa, informações e eventuais esclarecimentos acerca das providências adotadas por este colégio em atenção à Lei nº 14.164/2021, que promoveu alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especialmente no que se refere à inclusão de conteúdos voltados à prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, bem como à realização da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, conforme seus artigos 1° a 3°, transcritos a seguir:

Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. ...................................................................
..............................................
§ 9º Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher serão incluídos, como temas transversais, nos currículos de que trata o caput deste artigo, observadas as diretrizes da legislação correspondente e a produção e distribuição de material didático adequado a cada nível de ensino. ......................................................................................... ......................................." (NR)

Art. 2º Fica instituída a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente, no mês de março, em todas as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica, com os seguintes objetivos:
I - contribuir para o conhecimento das disposições da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
II - impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher;
III - integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher;
IV - abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias;
V - capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre violência nas relações afetivas;
VI - promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e a coibir a violência contra a mulher; e VII - promover a produção e a distribuição de materiais educativos relativos ao combate da violência contra a mulher nas instituições de ensino.

A presente solicitação nasce menos de uma exigência formal e mais de uma inquietação legítima e compartilhada. Mato Grosso, infelizmente, tem figurado entre os estados com maiores índices de feminicídio no país, o que nos provoca como mães, pais e sociedade, a agir de maneira preventiva, cuidadosa e comprometida com a formação das novas gerações.

Além disso, têm sido recorrentes, no cenário nacional, notícias que evidenciam a reprodução de comportamentos misóginos já entre jovens e até mesmo crianças, muitas vezes potencializados por ambientes digitais e dinâmicas sociais pouco mediadas. Esse contexto reforça a centralidade da escola como espaço de formação ética, relacional e humana. Importante destacar que a violência contra meninas e mulheres não se manifesta apenas de forma explícita ou extrema, mas também ocorre de maneira sutil e velada, por meio de brincadeiras, comentários, situações de “tiração de sarro” e até mesmo pelo silenciamento.

Muitas meninas deixam de se expressar, participar ou manifestar suas opiniões por receio de exposição, julgamento ou ridicularização. Essas situações, embora frequentemente naturalizadas no cotidiano, não podem ser tratadas como inofensivas, mas sim reconhecidas como oportunidades pedagógicas de intervenção, orientação e construção de uma cultura de respeito, escuta e segurança emocional. Nesse sentido, consideramos importante registrar que temos recebido de nossos filhos e filhas relatos de que esse tipo de comportamento — muitas vezes tratado como “brincadeira de fase” ou associado a estereótipos de gênero — tem ocorrido no ambiente escolar.

Esses relatos, ainda que pontuais, acendem um alerta e nos convidam a uma escuta atenta e responsável, em sintonia com o cuidado que o processo educativo requer. É nesse ponto que reconhecemos a potência da proposta pedagógica inspirada na Pedagogia Waldorf, cuja ênfase na formação humana integral, parece especialmente adequada para abordar temas complexos como o respeito, a empatia e a não-violência nas relações. Assim, o objetivo deste ofício é compreender de que maneira tais diretrizes legais e desafios contemporâneos têm sido incorporados, de forma sensível e coerente com a identidade pedagógica da escola, às práticas educativas do Colégio Waldorf Brasilis.

As mães e os pais que assinam este documento se colocam à disposição para colaborar com essas iniciativas, participando do diálogo com o Conselho Pedagógico e contribuindo para o cumprimento da lei e para o fortalecimento de práticas que promovam o respeito e previnam a violência.

Agradecemos, desde já, pela atenção e pelo trabalho cuidadoso que vem sendo desenvolvido por esta comunidade escolar.

Respeitosamente,

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