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Abaixo-Assinado - AGE - Destituição Síndico - Bem Viver Brigadeiro

Por Caio Oberdan Coque Carrare ✅ criador assinou 18/07/2026 11 visualizações
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⏰ Prazo: 25/07/2026 (7 dias restantes)

Sobre esta Petição

ABAIXO-ASSINADO PARA CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONDOMÍNIO BEM VIVER BRIGADEIRO

Os condôminos abaixo-assinados, representando o quórum mínimo de 1/4 (um quarto) dos condôminos, nos termos do art. 1.355 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e em conformidade com a Convenção Condominial, vêm, por meio deste instrumento, REQUERER E CONVOCAR a realização de Assembleia Geral Extraordinária (AGE), observadas as formalidades previstas na Convenção do Condomínio, para deliberar exclusivamente sobre a seguinte:

ORDEM DO DIA

1. Destituição do atual Síndico, nos termos do art. 1.349 do Código Civil, em razão dos fatos que serão apresentados e debatidos em assembleia, para que os condôminos deliberem acerca da má gestão, contratação de serviços sem prévia aprovação, abandono deliberado da assembleia anterior, entre outros.

2. Eleição de novo Síndico, morador ou profissional, para cumprimento do mandato, caso seja aprovada a destituição prevista no item anterior.

3. Posse imediata do novo Síndico eleito, com a autorização para adoção das providências administrativas necessárias à transição da gestão, incluindo a entrega de documentos, contratos, chaves, acessos, contas bancárias, certificados digitais e demais bens pertencentes ao condomínio.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 1.355 do Código Civil: “As assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.”

Art. 1.349 do Código Civil: “A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2º do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio.”

Diante do exposto, os condôminos identificados manifestam sua concordância com a convocação da Assembleia Geral Extraordinária para apreciação das matérias acima descritas.

ASSINATURAS DIGITAIS

As assinaturas dos condôminos serão realizadas exclusivamente de forma digital, por meio da plataforma Petição Brasil (https://peticaobrasil.com.br/), com Certificado Digital ICP-Brasil (Gov.br), conferindo plena validade jurídica e auditabilidade (MP 2.200-2/2001 e Lei nº 14.063/2020).

São Paulo, 17 de julho de 2026.

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