Pluralidade de Gênero e Participação Popular na Indicação ao STF
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Sobre esta Petição
ABAIXO-ASSINADO
POR UM SUPREMO RENOVADO: VOZ POPULAR NA ESCOLHA DE MINISTROS E MINISTRAS DO STF
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva
CHAMADO À CIDADANIA
O Supremo Tribunal Federal atravessa a mais grave crise de confiança de sua história recente. Até 2030, mais de um terço de suas cadeiras será renovado. É agora — e não depois — que a sociedade precisa dizer que Supremo deseja. Se você acredita que a mais alta Corte do país deve ser plural, íntegra e próxima do povo, assine e compartilhe este abaixo-assinado.
Nós, cidadãs e cidadãos brasileiros abaixo assinados, no exercício do direito de petição (art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição Federal) e da soberania popular (art. 1º, parágrafo único, da CF), DECLARAMOS publicamente nosso apoio às medidas a seguir e solicitamos que sejam adotadas na escolha de Ministros e Ministras do Supremo Tribunal Federal.
1. A CAUSA
1.1. Defendemos que a renovação do Supremo Tribunal Federal seja orientada por dois compromissos: pluralidade de gênero na composição da Corte e participação efetiva da sociedade na indicação e na sabatina.
1.2. Reconhecemos que a indicação é ato privativo do Presidente da República (art. 84, XIV, da CF), sujeito à aprovação da maioria absoluta do Senado Federal (arts. 52, III, “a”, e 101, parágrafo único, da CF). Não pretendemos substituir essa competência, mas exigir que seja exercida com transparência, escuta social e compromisso com a renovação.
2. POR QUE AGORA: CRISE DE CONFIANÇA, MEDO E PARTICIPAÇÃO
2.1. A credibilidade do Supremo e das instituições brasileiras como um todo foi profundamente abalada. O país atravessa uma crise institucional generalizada, que alcança os três Poderes e se alimenta de causas diversas: denúncias de corrupção, conflitos entre os Poderes, desinformação e polarização. Destaca-se, entre elas, a menção a diversas autoridades e figuras públicas com relações com um banqueiro, em um dos maiores escândalos financeiros do país. As suspeitas ainda estão sob apuração e, como todo cidadão, os envolvidos têm direito à presunção de inocência; mas o dano à confiança pública já é real e exige resposta e aperfeiçoamento das instituições.
2.2. As eleições de 2026 foram marcadas pelo medo. Às vésperas do segundo turno, pesquisas mostraram o eleitorado dividido quase ao meio entre o temor de um e de outro projeto de poder, e as campanhas se organizaram em torno da ideia de ameaça à democracia. Esse sentimento não se encerra com a apuração: permanece em milhões de brasileiros que temem que o resultado das urnas se converta em controle sobre as instituições.
2.3. O Supremo está no centro desse receio. Como a escolha de seus integrantes é ato do Presidente da República, cada eleição presidencial passa a ser vivida, por parte da população, como uma disputa pela composição da Corte que decidirá sobre seus direitos — seja quem for o vencedor. Enquanto a indicação for percebida como decisão solitária e fechada, cada nova vaga será recebida com desconfiança por quem não votou no eleito.
2.4. O medo se enfrenta com participação, e não com silêncio. Quando a sociedade conhece os critérios, é ouvida antes da escolha e pode questionar quem é indicado, a decisão deixa de ser vista como ato de um grupo e passa a ser reconhecida como escolha legítima de todos. Transparência e escuta pública convertem o receio em vigilância cidadã, a polarização em debate e a vontade do governante em compromisso público. Por isso, este abaixo-assinado é suprapartidário: interessa a quem votou em qualquer candidato que o Supremo seja escolhido às claras.
2.5. A cadeira deixada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, aposentado em outubro de 2025, segue vaga. A indicação anterior foi rejeitada pelo Senado em 29 de abril de 2026, por 42 votos a 34 — a primeira rejeição em mais de um século. Até 2030, abrir-se-ão ainda as vagas dos Ministros Luiz Fux (2028), Cármen Lúcia (2029) e Gilmar Mendes (2030): quatro cadeiras, mais de um terço da Corte.
2.6. Em 27 de setembro de 2026, o Presidente da República defendeu publicamente a criação de mecanismo que envolva a sociedade civil na seleção dos nomes para o Supremo. Este abaixo-assinado é a resposta da cidadania a esse chamado.
3. A JUSTIFICATIVA
3.1. Mais mulheres significam renovação real. Uma Corte que se renova apenas trocando nomes dentro do mesmo perfil reproduz as mesmas redes de relacionamento e os mesmos vícios. A presença feminina rompe esse circuito fechado, traz novas trajetórias e novos olhares, e fortalece o compromisso institucional com a integridade e com a tolerância zero a qualquer forma de exploração da mulher.
3.2. A sub-representação é evidente. Em mais de 130 anos, apenas três mulheres integraram o Supremo, embora as mulheres sejam a maioria da população. Hoje há uma única Ministra, Cármen Lúcia, cuja aposentadoria compulsória ocorrerá em 2029 — com risco concreto de a Corte voltar a ser exclusivamente masculina.
3.3. A igualdade material entre homens e mulheres é objetivo da República (arts. 3º, IV, e 5º, I, da CF) e compromisso internacional do Brasil, assumido na Convenção CEDAW (Decreto nº 4.377/2002, art. 7º, “b”), na Convenção de Belém do Pará (Decreto nº 1.973/1996, art. 4º, “j”) e nos compromissos internacionais de promoção da igualdade de gênero e da participação das mulheres em espaços de decisão, incluindo a Agenda 2030 da ONU. O próprio Judiciário já reconheceu o déficit feminino em sua cúpula (Resoluções CNJ nº 255/2018, 525/2023 e 540/2023); não é coerente que a Corte de vértice permaneça à margem dessa política.
3.4. Pluralidade e mérito caminham juntos. Os requisitos de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF) são inegociáveis — e há juristas mulheres que os preenchem com sobra. Escolher uma delas qualifica a decisão; não a rebaixa.
3.5. As medidas de participação aqui propostas não exigem reforma constitucional, são coerentes com o Conselho e o Sistema de Participação Social do Governo federal (Decretos nº 11.406/2023 e 11.407/2023) e reafirmam o Supremo como guardião da Constituição (art. 102 da CF).
4. UM NOME QUE TRADUZ A CAUSA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
4.1. A Ministra Daniela Rodrigues Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, reúne os requisitos do art. 101 da Constituição e uma trajetória que conjuga advocacia nos tribunais superiores, atuação institucional, magistratura de cúpula e defesa concreta dos direitos das mulheres.
4.2. Graduada pela Universidade de Brasília e Mestre em Constituição e Sociedade pelo IDP, foi Conselheira Federal da OAB, Secretária-Geral e Vice-Presidente da OAB/DF, e integrou a Comissão da Mulher Advogada. É autora do anteprojeto que resultou na Lei nº 13.363/2016, que garante direitos à advogada gestante, lactante ou adotante. Foi escolhida por unanimidade pelo STF, em 2019, para a lista tríplice do TSE e é Ministra do STJ desde 2023, após aprovação no Senado por 68 votos a 5 — histórico de diálogo institucional especialmente relevante após a rejeição da indicação anterior.
4.3. Apoiamos que seu nome seja considerado de modo especial, sem prejuízo de outras juristas igualmente qualificadas.
5. O QUE PEDIMOS
Solicitamos respeitosamente ao Presidente da República que:
a) considere a pluralidade de gênero e a participação popular no preenchimento da vaga aberta e das que surgirem até 2030;
b) considere especialmente o nome da Ministra Daniela Rodrigues Teixeira;
c) abra escuta pública prévia à indicação, pelas plataformas digitais de participação do Governo Federal, e divulgue os critérios gerais de escolha, integridade e potenciais conflitos de interesse;
d) promova interlocução com entidades da sociedade civil, da advocacia, da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da academia;
e) ao encaminhar a indicação ao Senado, apoie expressamente a ampliação da participação cidadã na sabatina: divulgação prévia do envio de perguntas pelo portal e-Cidadania, prazo ampliado, canais acessíveis (linguagem simples e Libras), bloco reservado para perguntas populares, audiência pública prévia na CCJ e publicação das perguntas e respostas;
f) incentive o debate público sobre a composição e o modelo de escolha da Corte (art. 37 da CF);
g) receba, registre e responda a este abaixo-assinado pelos canais oficiais da Presidência da República.
6. ASSINE E CONVOQUE
A democracia não se defende só com declarações: defende-se com participação. Cada assinatura é um recado de que o povo brasileiro quer um Supremo íntegro, plural e escolhido às claras. Assine, compartilhe com sua família, seus amigos e seus grupos, e convide mais uma pessoa a assinar. A renovação do Supremo também depende de você.
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