Economia

Pagamento de "Penduricalhos" e Verbas Indenizatórias de Agentes Públicos via Precatórios

Por Thiago Teixeira 26/02/2026 5 visualizações
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Sobre esta Petição

Nós, cidadãos brasileiros abaixo-assinados, exigimos igualdade perante a lei e responsabilidade com o dinheiro público.
​Atualmente, o cidadão comum ou a pequena empresa que vence uma ação judicial contra o Estado precisa, muitas vezes, aguardar anos ou até décadas na fila dos precatórios para receber o que lhe é de direito. Em contrapartida, agentes públicos do alto escalão (do Executivo, Legislativo e Judiciário) frequentemente recebem verbas indenizatórias — como auxílios diversos, bônus e pagamentos retroativos, que muitas vezes ultrapassam o teto constitucional — de forma imediata e direta em seus contracheques.
​Esta disparidade fere o princípio da isonomia (igualdade), previsto no Artigo 5º da nossa Constituição Federal.
​Por isso, propomos um Projeto de Lei de Iniciativa Popular com as seguintes diretrizes:
​1. Fim do privilégio de caixa: Qualquer verba de natureza indenizatória ou remuneratória extraordinária devida a agentes públicos federais, estaduais ou municipais deverá ser submetida ao regime de precatórios (Art. 100 da Constituição Federal).
​2. Fila única: O agente público deverá entrar na mesma fila de pagamento em que se encontram os cidadãos comuns credores do Estado.
​3. Previsibilidade orçamentária: Essa medida protege os cofres públicos de impactos financeiros surpresa, garantindo que o pagamento dessas verbas respeite o orçamento anual aprovado.
​Se o Estado não tem dinheiro para pagar o cidadão comum imediatamente, também não deve ter para pagar verbas extras aos seus agentes.
Esboço do Projeto de Lei de Iniciativa Popular:

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR Nº [Em branco]/2026
​Dispõe sobre a obrigatoriedade de submissão ao regime de precatórios para o pagamento de verbas indenizatórias e remuneratórias extraordinárias a agentes públicos.
​Art. 1º Fica determinado que o pagamento de quaisquer verbas de natureza indenizatória, pagamentos retroativos ou auxílios que não componham o subsídio regular ou o salário-base de agentes públicos, políticos e membros de Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, será realizado exclusivamente por meio da expedição de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV), conforme o Art. 100 da Constituição Federal.
​Art. 2º Para os efeitos desta lei, consideram-se agentes públicos os membros do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e Defensoria Pública.
​Art. 3º Fica vedado o pagamento administrativo direto em contracheque das verbas descritas no Art. 1º.
​Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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