Assembleia Geral de destituição de sindico(a)
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Sobre esta Petição
ABAIXO-ASSINADO DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA (AGE)
Condomínio Residencial Nico Baracat III
À/AOS: Condôminos do Residencial Nico Baracat III
ASSUNTO: Solicitação e Coleta de Assinaturas para Convocação de Assembleia Geral
Extraordinária, com pauta de Destituição de Síndica, Eleição de Novo(a) Gestor(a) e
Deliberação sobre a Proposta do Novo Regimento Interno (RI).
O Conselho do Condomínio, representado pela Conselheira Fiscal, Sra. Maria de Nazaré
Pantoja Souto, e pelo Conselheiro Administrativo, Sr. Nilton Marques de Sousa, juntamente
com os condôminos ao final identificados, vêm, respeitosamente, perante Vossas Senhorias
apresentar o presente ABAIXO-ASSINADO com o intuito de atingir e superar o quórum legal
mínimo de 1/4 (25% = 72 unidades) do total de unidades autônomas do condomínio, estipulado
pelo art. 1.355 do Código Civil, visando à obtenção de, no mínimo, 100 (cem) assinaturas
válidas de condôminos/proprietários para a CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA (AGE), a ser deliberada sobre a seguinte ordem do dia:
1. DESTITUIÇÃO DA ATUAL SÍNDICA, Sra. Andreia Fabíola Barbosa da Silva, com
fundamento nos arts. 1.348 e 1.349 do Código Civil;
2. ELEIÇÃO DE NOVO(A) SÍNDICO(A) e recomposição do corpo diretivo;
3. APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DO NOVO REGIMENTO INTERNO (RI)
do condomínio.
Nota sobre o quórum de deliberação (importante)
Este abaixo-assinado destina-se exclusivamente a viabilizar a CONVOCAÇÃO da assembleia,
cujo quórum legal é de 1/4 dos condôminos (art. 1.355 do CC). A DESTITUIÇÃO da síndica,
contudo, dependerá de deliberação em assembleia especialmente convocada para esse fim,
aprovada pelo voto da maioria absoluta dos condôminos do condomínio (art. 1.349 do Código
Civil), quórum este apurado sobre a totalidade das unidades e não apenas sobre os presentes à
assembleia. Recomenda-se, portanto, que a mobilização de comparecimento e de procurações
prossiga após a convocação, para assegurar o atingimento desse quórum deliberativo na data da
AGE.
Lauda 1 de 7 — Abaixo-Assinado AGE Nico Baracat III
Nota referente à legitimidade da convocação
Conforme jurisprudência consolidada nos Tribunais de Justiça, a restrição imposta pelo art.
1.335, III, do Código Civil ao condômino inadimplente limita-se exclusivamente ao ato de votar
e deliberar em assembleia, preservando-se a ele o pleno direito de assinar o presente
requerimento de convocação, nos termos do art. 1.355 do Código Civil.
Do procedimento, protocolo e prazo para convocação
Concluída a coleta das assinaturas, o presente instrumento será protocolado perante a síndica,
com cópia ao Conselho Fiscal e Administrativo, requerendo-se a expedição do edital de
convocação no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do protocolo. Decorrido esse prazo
sem a convocação pela síndica, os subscritores, por si e representados pelos Conselheiros
signatários, procederão diretamente à convocação da AGE, na forma autorizada pelo art. 1.355
do Código Civil e pela Convenção do Condomínio, dando-se ampla ciência a todos os
condôminos por edital afixado nas áreas comuns e, sempre que possível, por meio eletrônico.
Recomenda-se, ainda, verificar na Convenção de Condomínio eventual quórum específico e
diferenciado para a aprovação do novo Regimento Interno, tema do item 3 da pauta, uma vez
que tal quórum pode não coincidir com o quórum de convocação ora buscado.
FUNDAMENTAÇÃO DETALHADA DA PAUTA DE DESTITUIÇÃO
1. Exercício arbitrário, isolamento e desrespeito à gestão e fiscalização (arts. 1.348, VIII,
e 1.349 do Código Civil): Realização de despesas e celebração de acordos sem transparência
ou autorização assemblear, aliada ao isolamento deliberado da síndica em relação aos órgãos
de fiscalização e ao descumprimento das atribuições dos Conselhos Administrativo e Fiscal. O
Conselho buscou formalmente o diálogo, oportunidade em que a gestora solicitou nova chance
e o Conselho atendeu ao pedido, postergando a exigência de renúncia voluntária; a síndica,
contudo, não observou o compromisso assumido e manteve as condutas irregulares.
2. Contratação irregular de serviços e exposição a riscos trabalhistas (art. 1.348, II e V,
do Código Civil; arts. 3º e 9º da CLT; Súmula 331 do TST): Celebração de contratos sem a
devida segurança jurídica e contratação continuada de pessoas físicas (diaristas) para serviços
essenciais e diários do condomínio, prática que, em razão da irrenunciabilidade dos direitos
trabalhistas (art. 9º da CLT), expõe a coletividade dos moradores a risco de reconhecimento de
vínculo empregatício e de condenações por verbas rescisórias, FGTS, INSS, férias, 13º salário
e adicional de insalubridade.
Lauda 2 de 7 — Abaixo-Assinado AGE Nico Baracat III
3. Deficiência na gestão e assistência aos condôminos: Ineficiência e omissão no atendimento
de demandas essenciais, tais como atrasos e falhas na emissão de boletos da taxa condominial,
ausência de garantia sobre serviços executados e demora na manutenção das áreas comuns.
4. Desvio de finalidade na aplicação de recursos extraordinários: Arrecadação de cota
extraordinária aprovada especificamente para instalação de refletores nas áreas externas, com
aplicação dos valores em despesas estranhas à deliberação assemblear que a autorizou.
Tratamento de dados pessoais (LGPD)
Os dados de identificação (nome e CPF) e as assinaturas ora coletados serão utilizados
exclusivamente para fins de verificação do quórum de convocação e de legitimidade dos
signatários perante a administração do condomínio, sendo vedado qualquer outro uso ou
compartilhamento, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Diante do exposto, os proprietários/condôminos abaixo identificados manifestam sua adesão
formal para a convocação imediata da referida Assembleia Geral Extraordinária:
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