Esporte e Lazer

EXTINÇÃO DOS PODERES VITALÍCIOS DO CORINTHIANS (ASSINE APENAS SE FOR ASSOCIADO DO PSJ COM DIREITO A VOTO)

Por Voz do Associado 21/09/2026 10 visualizações
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Sobre esta Petição

1. LEGITIMIDADE DA INICIATIVA:
A presente petição visa reunir o apoio de 1/5 (um quinto) dos associados do Sport Club Corinthians Paulista aptos a votar, nos termos do art. 45, IV, do Estatuto Social, para requerer a convocação de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) destinada à reforma estatutária abaixo detalhada.
Trata-se de prerrogativa amparada diretamente no art. 60 do Código Civil, que assegura a 1/5 dos associados o direito de promover a convocação dos órgãos deliberativos, independentemente de deliberação prévia do Conselho Deliberativo (CD) ou de iniciativa da Diretoria. A matéria a ser submetida, alteração do Estatuto Social, é de competência privativa da Assembleia Geral, órgão soberano da vontade coletiva dos associados, nos termos do art. 59, II, do Código Civil.
2. OBJETO DA PROPOSTA:
A proposta se desdobra em dois eixos estruturantes, sem regra de transição, atingindo de imediato os atuais ocupantes dos cargos:
a) Extinção dos Conselheiros Vitalícios do Conselho Deliberativo, de modo que o CD passe a ser composto integralmente por membros eleitos, submetidos a mandatos periódicos e à renovação pelo voto dos associados.
b) Extinção da condição de membro nato do Conselho de Orientação (CORI), eliminando a participação automática de ex-Presidentes da Diretoria e do Conselho Deliberativo, de modo que o CORI passe a ser composto exclusivamente por membros eleitos pelo próprio CD, com mandatos definidos e sujeitos à renovação.
Isso implica a revogação/alteração dos arts. 43, 68, 76, 77, 81, 82, 86, 90, 94 e 141 do Estatuto Social, e a criação do art. 141-A, cujo teor integral consta no site www.vozdoassociado.com.br
3. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
Prerrogativas estatutárias como a vitaliciedade no Conselho e a condição de membro nato do CORI não constituem direito subjetivo oponível à vontade soberana da Assembleia Geral (art. 59, I, CC), por não terem natureza patrimonial-individual. O Tribunal de Justiça da Bahia já reconheceu a legitimidade de deliberação assemblear nesse sentido, negando provimento a recurso de ex-presidentes do Esporte Clube Vitória contra a extinção do cargo de Conselheiro Vitalício.
A manutenção de cargos vitalícios e natos, além disso, contraria princípios da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), notadamente: (a) Democratização e Gestão Democrática (art. 2º, II e VIII); (b) Participação (art. 2º, XIII); (c) Moralidade na gestão esportiva e Responsabilidade social dos Dirigentes (art. 2º, parágrafo único, II e III); (d) Transparência Financeira e Administrativa (art. 2º, parágrafo único, I).
Cargos sem termo final e sem sujeição a reavaliação periódica pelo voto enfraquecem os mecanismos de responsabilização e perpetuam núcleos de poder inacessíveis à vontade renovada dos associados.
4. O QUE SERÁ SUBMETIDO À ASSEMBLEIA GERAL (CÉDULA)
Extinção dos cargos de Conselheiro Vitalício do Conselho Deliberativo, cessando imediatamente os mandatos e prerrogativas dos atuais ocupantes, sem regra de transição.
Extinção da condição de membro nato do Conselho de Orientação (CORI), cessando imediatamente a participação automática dos ex-Presidentes da Diretoria e do Conselho Deliberativo, sem regra de transição.
5. DOCUMENTO INTEGRAL
A proposta completa, com a redação atual e a redação proposta artigo por artigo, a fundamentação jurídica na íntegra e a cédula de votação, está disponível em: www.vozdoassociado.com.br
6. DECLARAÇÃO DE APOIO
Ao assinar esta petição, o(a) associado(a) declara ter lido o documento referido no item 05, com apoio ao fim dos cargos vitalícios do Conselho Deliberativo e dos membros natos do Conselho de Orientação (CORI), sem regra de transição, com extinção imediata desses cargos, autorizando o uso de sua assinatura para requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do art. 45, IV, do Estatuto Social.

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