MANIFESTO TÉCNICO E ABAIXO-ASSINADO PELA SEGURANÇA JURÍDICA E ESTABILIDADE DAS CARREIRAS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE RORAIMA
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Sobre esta Petição
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS E EXCELENTÍSSIMAS SENHORAS DEPUTADAS ESTADUAIS.
Nós, abaixo-assinados, Policiais Militares, Bombeiros Militares e cidadãos comprometidos com a higidez das instituições de segurança pública, manifestamos nossa oposição técnica e institucional à aprovação da Mensagem Governamental nº 23/2026 (Projeto de Lei nº 050/2026). A referida proposta, ao pretender alterar dispositivos do Decreto nº 1.836/1989, não realiza meros ajustes formais, mas promove uma ruptura material no regime de promoções, pautada nos seguintes fundamentos de direito:
1. Da Ofensa à Impessoalidade e Objetividade (Art. 37, CF/88)
A nova redação proposta para o § 4º do art. 42 introduz uma "livre escolha" do Comandante-Geral para o preenchimento da primeira vaga em novos postos por antiguidade ou merecimento. Tal medida configura uma discricionariedade desarrazoada, que colide frontalmente com o Princípio da Impessoalidade e a necessidade de critérios objetivos na ascensão funcional. A Administração Pública deve pautar-se pela legalidade estrita, evitando que o mérito seja deturpado por escolhas subjetivas que podem dar margem a favorecimentos ilícitos.
2. Da Violação à Segurança Jurídica e Confiança Legítima (Art. 5º, XXXVI, CF/88)
O Art. 4º do Projeto de Lei atribui efeitos retroativos a 20 de fevereiro de 2026. Juridicamente, a lei não pode prejudicar o ato jurídico perfeito e as situações já consolidadas. A aplicação retroativa de novos critérios de promoção em processos já iniciados fere a confiança legítima do servidor, que organizou sua carreira sob a égide da norma vigente ao tempo da abertura das vagas, gerando um ambiente de profunda insegurança jurídica.
3. Do Risco Estrutural ao Quadro Especial (QEP PM/BM)
Historicamente, as promoções do antigo Quadro Especial estruturam-se pelo critério de Tempo de Efetivo Serviço e Antiguidade. A proposta de unificação de quadros e a possível extensão do critério de merecimento a esses segmentos representam um risco de preterição arbitrária. A preservação da antiguidade é o pilar que garante a previsibilidade e impede injustiças em uma carreira marcada por especificidades técnicas e anos de devotamento ao serviço público.
4. Da Ausência de Motivação Técnica e Diálogo Institucional
A Administração Pública é regida pelo Princípio da Eficiência e seus atos devem ser motivados. A ausência de um debate público amplo e de uma justificativa técnica que comprove a necessidade de ampliar os Quadros de Acesso para o "efetivo total habilitado" (Art. 5º) retira a transparência necessária para a estabilidade das instituições militares.
DOS REQUERIMENTOS
Ante o exposto, os signatários requerem a Vossas Excelências:
1. O ARQUIVAMENTO INTEGRAL da Mensagem Governamental nº 23/2026, por vício de inconstitucionalidade material e afronta à segurança jurídica da tropa;
2. SUBSIDIARIAMENTE, caso prospere a tramitação, a SUPRESSÃO da expressão “ou de merecimento” no § 4º do art. 42, mantendo a obrigatoriedade da antiguidade para a primeira vaga de novos postos, preservando a objetividade do sistema;
3. A EXCLUSÃO da eficácia retroativa prevista no art. 4º do projeto, garantindo que qualquer alteração tenha efeitos apenas prospectivos (ex nunc), respeitando os processos promocionais em curso;
4. A PRESERVAÇÃO EXPLÍCITA do critério de antiguidade para os militares oriundos do Quadro Especial (QEP), vedando qualquer alteração que resulte em preterições indiretas;
5. A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA com a participação das associações de classe e comandos militares para o aperfeiçoamento da norma;
6. ALTERNATIVAMENTE, não sendo de acolhido o ARQUIVAMENTO INTERGRAL da mensagem governamental, que seja concedido um período de carência (vaccatio legis) de 10 anos, tendo em vista a necessidade de adaptação do quadro especial aos novos critérios estabelecidos.
Em defesa da Legalidade, da Moralidade Administrativa e do Pundonor Militar, subscrevemo-nos.
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Citações de amparo legal para uso em debates:
• Segurança Jurídica: Art. 5º, XXXVI da CF/88 e Art. 6º da LINDB.
• Princípios Administrativos: Art. 37 da CF/88 e Art. 19 da CE/RR.
• Regime das Praças: Lei Complementar Estadual nº 194/2012.
• Ética Militar: Lei Estadual nº 963/2014
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